Homologação de sentença estrangeira
Como fazer valer no Brasil um divórcio, uma decisão sobre guarda ou pensão, ou outra sentença proferida por autoridade estrangeira.
O que é a homologação
Decisões da Justiça de outro país não produzem efeitos automaticamente no Brasil. Para que passem a valer aqui, precisam ser reconhecidas pelo Superior Tribunal de Justiça (Constituição Federal, art. 105, I, "i") ou, no caso do divórcio consensual simples, averbadas diretamente no cartório.
Na homologação, o STJ não julga o caso de novo: verifica se a decisão estrangeira cumpre os requisitos da lei brasileira.
Serviço exclusivo de advogado. A ação de homologação no Superior Tribunal de Justiça é um processo judicial e só pode ser proposta por advogado (Lei nº 8.906/1994, art. 1º, I).
Quando ela é necessária
- Divórcio feito no exterior, para casar de novo no Brasil, atualizar o estado civil ou vender um imóvel sem depender do ex-cônjuge;
- guarda, visitas e pensão alimentícia decididas fora do país;
- partilha de bens e outras decisões patrimoniais, observadas as matérias que só a Justiça brasileira pode decidir;
- cobrança de dívidas: uma sentença estrangeira que condena alguém a pagar só pode ser executada no Brasil depois de homologada pelo STJ;
- sentenças arbitrais estrangeiras que precisam ser cumpridas no Brasil.
O que acontece enquanto a sentença não é reconhecida
Até a homologação (ou a averbação, no caso do divórcio consensual simples), a decisão estrangeira não produz efeitos no Brasil. Na prática:
- Para a lei brasileira, você continua casado(a). Pessoas casadas não podem se casar de novo (Código Civil, art. 1.521, VI). Um novo casamento nessa situação pode ser declarado nulo e, conforme as circunstâncias, pode até configurar o crime de bigamia (Código Penal, art. 235).
- Um novo casamento feito no exterior esbarra no registro brasileiro enquanto o anterior constar como vigente.
- Imóveis e herança ficam expostos: a venda de um imóvel pode depender da assinatura do ex-cônjuge, que ainda pode aparecer como cônjuge num inventário.
- A dívida não pode ser cobrada aqui. Sem a homologação, a sentença estrangeira não serve de título para execução no Brasil (Código de Processo Civil, arts. 515, VIII, e 961), e o tempo corre a favor de quem deve.
O melhor momento para regularizar é antes de a pendência virar um problema: um casamento marcado, uma venda em andamento ou um inventário aberto.
Dois caminhos possíveis
| Caminho | Quando se aplica |
|---|---|
| Cartório de registro civil | Divórcio consensual simples (ou puro), que trata apenas do fim do casamento, sem disposições sobre filhos menores, guarda, alimentos ou partilha de bens. A averbação é feita diretamente no cartório, sem passar pelo STJ. |
| Superior Tribunal de Justiça | Divórcio com disposições sobre filhos, guarda, alimentos ou partilha (divórcio qualificado), divórcio litigioso e as demais sentenças estrangeiras, como as de cobrança. É um processo judicial, conduzido por advogado. |
Mesmo no cartório, a orientação faz diferença. A lei não exige advogado para a mera averbação do divórcio consensual simples. Mas o cartório recusa o pedido se a sentença tiver qualquer disposição que a torne "qualificada", se faltar a prova de que ela é definitiva ou se a apostila e a tradução estiverem incompletas. Conferir isso antes evita idas e vindas, gastos repetidos com tradução e atrasos num novo casamento ou numa venda.
Requisitos
- decisão proferida por autoridade competente;
- citação regular das partes no processo estrangeiro, ainda que verificada a revelia;
- decisão definitiva (com trânsito em julgado) e eficaz no país de origem;
- apostila de Haia ou legalização consular dos documentos;
- tradução para o português feita por tradutor público juramentado;
- ausência de ofensa à ordem pública e à soberania nacional;
- inexistência de decisão brasileira já definitiva sobre o mesmo tema.
Documentos
- cópia integral da decisão estrangeira e certidão de trânsito em julgado, com apostila;
- tradução juramentada desses documentos, inclusive da apostila;
- documentos de identificação e certidão de casamento atualizada, no caso de divórcio;
- outros documentos conforme o caso, como certidões de nascimento dos filhos.
Quanto tempo leva
Depende principalmente da postura da outra parte. Se houver concordância do ex-cônjuge, o processo no STJ tende a ser mais rápido. Sem ela, especialmente quando ele mora fora do Brasil, o prazo pode passar de um ano. No cartório, a averbação do divórcio consensual simples costuma ser resolvida em poucas semanas, quando os documentos estão corretos.
Como o advogado pode ajudar
No STJ, a atuação do advogado é obrigatória. Mas o trabalho começa antes do pedido, com escolhas que definem o tempo e a segurança do processo:
- diagnóstico do caminho: analisar a sentença e indicar se o caso é de cartório ou de STJ, antes de você gastar com traduções e apostilas que podem não servir;
- conferência dos requisitos: trânsito em julgado, regularidade do processo estrangeiro, apostila e tradução juramentada, os pontos que mais geram exigências e indeferimentos;
- estratégia conforme a postura do ex-cônjuge: com ou sem concordância, cada cenário pede um caminho, e definir isso desde o início evita meses de atraso;
- pontos sensíveis: imóveis no Brasil, guarda e pensão podem exigir medidas próprias, que precisam ser avaliadas antes do pedido;
- condução da ação no STJ até a decisão final;
- depois da homologação: orientar a averbação no registro civil, a retomada do nome e a atualização do estado civil, ou a execução da decisão, como a cobrança de uma dívida.
Escritório em Brasília, sede do STJ. O processo é eletrônico, mas a proximidade com o tribunal facilita o acompanhamento e permite comparecer pessoalmente sempre que necessário, por exemplo para despachar com o gabinete do relator.
Perguntas frequentes
Me divorciei no exterior. Posso casar de novo no Brasil?
Só depois que o divórcio produzir efeitos aqui, pela averbação em cartório (divórcio consensual simples) ou pela homologação no STJ. Até lá, para a lei brasileira você continua casado(a): um novo casamento pode ser declarado nulo e, conforme as circunstâncias, configurar bigamia.
Meu ex-cônjuge não concorda com nada. E agora?
A homologação continua possível mesmo sem a concordância dele. O processo costuma ser mais longo, por isso vale começar quanto antes e com a estratégia definida desde o início.
Tenho uma sentença estrangeira que condena alguém a me pagar. Posso cobrar no Brasil?
Sim, mas só depois que ela for homologada pelo STJ. Sem a homologação, a decisão estrangeira não pode ser executada aqui, e o devedor pode, nesse meio-tempo, vender ou transferir bens que tem no Brasil.
Preciso vir ao Brasil?
Não. O processo no STJ é eletrônico, e os documentos podem ser enviados digitalmente. Documentos assinados no exterior podem precisar de apostila.
A sentença estrangeira trata de imóvel no Brasil. Isso é um problema?
Pode ser. Algumas matérias sobre bens situados no Brasil são de competência exclusiva da Justiça brasileira. É um ponto a analisar com cuidado antes do pedido.
Base legal: Constituição Federal, art. 105, I, "i"; Código de Processo Civil, arts. 515, VIII, e 960 a 965; Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, arts. 15 e 17; Regimento Interno do STJ, arts. 216-A a 216-N; Provimento CNJ nº 149/2023; Lei nº 8.906/1994, art. 1º, I; Código Civil, art. 1.521, VI; Código Penal, art. 235. Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso.
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