Naturalização brasileira
Como estrangeiros que vivem no Brasil podem obter a nacionalidade brasileira: modalidades, requisitos, documentos e etapas do pedido.
O que é a naturalização
É o ato pelo qual o estrangeiro adquire a nacionalidade brasileira, nos termos do art. 12, II, da Constituição Federal e da Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017). O pedido é dirigido ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e, uma vez concedida, a naturalização produz efeitos a partir da publicação no Diário Oficial da União.
O naturalizado tem, em regra, os mesmos direitos do brasileiro nato, com as poucas exceções previstas na própria Constituição, como alguns cargos privativos de brasileiro nato.
As modalidades
| Modalidade | Requisito central |
|---|---|
| Ordinária | Residência no Brasil por 4 anos (prazo que pode cair para 1 ano em certas situações), capacidade civil, comunicação em português e ausência de condenação penal. |
| Extraordinária | Residência no Brasil por mais de 15 anos ininterruptos e ausência de condenação penal. |
| Especial | Cônjuge ou companheiro de integrante do Serviço Exterior Brasileiro ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior, e quem trabalhou em missão diplomática ou repartição consular do Brasil, nas condições da lei. |
| Provisória | Criança ou adolescente que fixou residência no Brasil antes dos 10 anos; pode ser convertida em definitiva após a maioridade. |
Naturalização ordinária
Exige, entre outros pontos: capacidade civil; residência no Brasil pelo prazo mínimo de 4 anos; capacidade de se comunicar em língua portuguesa; e não possuir condenação penal (ou estar reabilitado).
O prazo de residência pode ser reduzido para 1 ano quando o requerente:
- tem filho brasileiro;
- tem cônjuge ou companheiro brasileiro e não está separado legalmente ou de fato;
- prestou ou pode prestar serviço relevante ao Brasil; ou
- se recomenda por sua capacidade profissional, científica ou artística.
Países de língua portuguesa. Para quem é originário de país de língua portuguesa, a Constituição exige apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
Naturalização extraordinária
Está prevista diretamente na Constituição para quem reside no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e não tem condenação penal, desde que a requeira. Atendidos os requisitos, a concessão é tratada como um direito do requerente.
Como é o pedido
- O pedido é feito on-line, na plataforma do governo federal.
- A Polícia Federal faz a coleta de dados biométricos e a conferência dos documentos.
- O Ministério da Justiça e Segurança Pública analisa o pedido e pode fazer exigências.
- Deferido o pedido, a naturalização é publicada no Diário Oficial da União.
- Depois, o naturalizado deve se alistar na Justiça Eleitoral no prazo de um ano.
Documentos mais comuns
- documento de identidade de estrangeiro (RNM) e comprovação do tempo de residência;
- certidões de antecedentes criminais do Brasil e, conforme o caso, do país de origem, com apostila ou legalização e tradução juramentada;
- comprovação de que se comunica em português, quando exigida;
- documentos da situação que reduz o prazo, como certidão de casamento ou de nascimento do filho brasileiro.
A lista exata depende da modalidade e da situação de cada pessoa.
Por que contar com advogado desde o início
O pedido de naturalização é administrativo e pode ser apresentado pela própria pessoa. Mas é nele que se forma o processo que, se houver indeferimento, será examinado pela Justiça Federal. O que foi (ou não foi) comprovado no pedido costuma pesar muito nessa fase, e um pedido mal instruído pode limitar a defesa depois.
- modalidade e prazo certos desde o começo: um erro na contagem do tempo de residência ou na escolha da modalidade pode levar ao indeferimento;
- documentos completos na primeira vez: certidões estrangeiras apostiladas e traduzidas, prova de português e comprovação da situação que reduz o prazo, evitando exigências que atrasam a análise por meses;
- respostas às exigências no prazo: uma exigência não atendida pode levar ao arquivamento ou ao indeferimento do pedido;
- processo preparado para a via judicial: o pedido é montado pensando também numa eventual ação na Justiça Federal, com as provas e os fundamentos já no processo;
- se o pedido for negado: recurso administrativo ou ação na Justiça Federal, a partir do que já foi construído.
O que está em jogo. Com a naturalização, você passa a votar, pode ter passaporte brasileiro e prestar concursos públicos, e deixa de depender das regras migratórias aplicáveis a estrangeiros. Cada exigência mal respondida ou indeferimento adia esses direitos.
Perguntas frequentes
Sou casado(a) com brasileiro(a). Qual é o prazo de residência mínimo para solicitar a naturalização?
Em regra, 1 ano, desde que o casal não esteja separado legalmente ou de fato. Os demais requisitos da naturalização ordinária continuam valendo, e a forma de comprovar o casamento e a residência faz diferença no pedido.
Preciso comprovar que falo português?
Na naturalização ordinária, sim, consideradas as condições de cada pessoa. Originários de países de língua portuguesa e a modalidade extraordinária seguem regras próprias.
Vou perder a minha nacionalidade de origem?
A lei brasileira não exige que você renuncie à nacionalidade de origem. O que acontece com ela depende das leis do seu país.
E se o pedido for negado?
Cabe recurso administrativo e, conforme o caso, ação na Justiça Federal. Nessa fase, pesa muito o que foi apresentado no pedido original, por isso vale estruturá-lo com cuidado desde o início.
Base legal: Constituição Federal, art. 12, II; Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração), arts. 64 a 73; Decreto nº 9.199/2017. Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso.
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