Serviço

Naturalização brasileira

Como estrangeiros que vivem no Brasil podem obter a nacionalidade brasileira: modalidades, requisitos, documentos e etapas do pedido.

O que é a naturalização

É o ato pelo qual o estrangeiro adquire a nacionalidade brasileira, nos termos do art. 12, II, da Constituição Federal e da Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017). O pedido é dirigido ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e, uma vez concedida, a naturalização produz efeitos a partir da publicação no Diário Oficial da União.

O naturalizado tem, em regra, os mesmos direitos do brasileiro nato, com as poucas exceções previstas na própria Constituição, como alguns cargos privativos de brasileiro nato.

As modalidades

ModalidadeRequisito central
OrdináriaResidência no Brasil por 4 anos (prazo que pode cair para 1 ano em certas situações), capacidade civil, comunicação em português e ausência de condenação penal.
ExtraordináriaResidência no Brasil por mais de 15 anos ininterruptos e ausência de condenação penal.
EspecialCônjuge ou companheiro de integrante do Serviço Exterior Brasileiro ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior, e quem trabalhou em missão diplomática ou repartição consular do Brasil, nas condições da lei.
ProvisóriaCriança ou adolescente que fixou residência no Brasil antes dos 10 anos; pode ser convertida em definitiva após a maioridade.

Naturalização ordinária

Exige, entre outros pontos: capacidade civil; residência no Brasil pelo prazo mínimo de 4 anos; capacidade de se comunicar em língua portuguesa; e não possuir condenação penal (ou estar reabilitado).

O prazo de residência pode ser reduzido para 1 ano quando o requerente:

  • tem filho brasileiro;
  • tem cônjuge ou companheiro brasileiro e não está separado legalmente ou de fato;
  • prestou ou pode prestar serviço relevante ao Brasil; ou
  • se recomenda por sua capacidade profissional, científica ou artística.

Países de língua portuguesa. Para quem é originário de país de língua portuguesa, a Constituição exige apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

Naturalização extraordinária

Está prevista diretamente na Constituição para quem reside no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e não tem condenação penal, desde que a requeira. Atendidos os requisitos, a concessão é tratada como um direito do requerente.

Como é o pedido

  1. O pedido é feito on-line, na plataforma do governo federal.
  2. A Polícia Federal faz a coleta de dados biométricos e a conferência dos documentos.
  3. O Ministério da Justiça e Segurança Pública analisa o pedido e pode fazer exigências.
  4. Deferido o pedido, a naturalização é publicada no Diário Oficial da União.
  5. Depois, o naturalizado deve se alistar na Justiça Eleitoral no prazo de um ano.

Documentos mais comuns

  • documento de identidade de estrangeiro (RNM) e comprovação do tempo de residência;
  • certidões de antecedentes criminais do Brasil e, conforme o caso, do país de origem, com apostila ou legalização e tradução juramentada;
  • comprovação de que se comunica em português, quando exigida;
  • documentos da situação que reduz o prazo, como certidão de casamento ou de nascimento do filho brasileiro.

A lista exata depende da modalidade e da situação de cada pessoa.

Por que contar com advogado desde o início

O pedido de naturalização é administrativo e pode ser apresentado pela própria pessoa. Mas é nele que se forma o processo que, se houver indeferimento, será examinado pela Justiça Federal. O que foi (ou não foi) comprovado no pedido costuma pesar muito nessa fase, e um pedido mal instruído pode limitar a defesa depois.

  • modalidade e prazo certos desde o começo: um erro na contagem do tempo de residência ou na escolha da modalidade pode levar ao indeferimento;
  • documentos completos na primeira vez: certidões estrangeiras apostiladas e traduzidas, prova de português e comprovação da situação que reduz o prazo, evitando exigências que atrasam a análise por meses;
  • respostas às exigências no prazo: uma exigência não atendida pode levar ao arquivamento ou ao indeferimento do pedido;
  • processo preparado para a via judicial: o pedido é montado pensando também numa eventual ação na Justiça Federal, com as provas e os fundamentos já no processo;
  • se o pedido for negado: recurso administrativo ou ação na Justiça Federal, a partir do que já foi construído.

O que está em jogo. Com a naturalização, você passa a votar, pode ter passaporte brasileiro e prestar concursos públicos, e deixa de depender das regras migratórias aplicáveis a estrangeiros. Cada exigência mal respondida ou indeferimento adia esses direitos.

Perguntas frequentes

Sou casado(a) com brasileiro(a). Qual é o prazo de residência mínimo para solicitar a naturalização?

Em regra, 1 ano, desde que o casal não esteja separado legalmente ou de fato. Os demais requisitos da naturalização ordinária continuam valendo, e a forma de comprovar o casamento e a residência faz diferença no pedido.

Preciso comprovar que falo português?

Na naturalização ordinária, sim, consideradas as condições de cada pessoa. Originários de países de língua portuguesa e a modalidade extraordinária seguem regras próprias.

Vou perder a minha nacionalidade de origem?

A lei brasileira não exige que você renuncie à nacionalidade de origem. O que acontece com ela depende das leis do seu país.

E se o pedido for negado?

Cabe recurso administrativo e, conforme o caso, ação na Justiça Federal. Nessa fase, pesa muito o que foi apresentado no pedido original, por isso vale estruturá-lo com cuidado desde o início.

Base legal: Constituição Federal, art. 12, II; Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração), arts. 64 a 73; Decreto nº 9.199/2017. Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso.

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