A naturalização é o caminho para o estrangeiro que vive no Brasil se tornar brasileiro. Mas não existe uma regra única: o prazo de residência e as exigências mudam conforme a situação de cada pessoa. Veja os principais caminhos.
O que diz a lei
A naturalização está prevista no art. 12, II, da Constituição Federal e na Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017), que define quatro modalidades: ordinária, extraordinária, especial e provisória.
Naturalização ordinária: 4 anos, ou 1 ano em alguns casos
É a modalidade mais comum. Em regra, exige 4 anos de residência no Brasil, capacidade civil, comunicação em português e ausência de condenação penal. O prazo cai para 1 ano para quem tem filho brasileiro, para quem é casado(a) ou vive em união estável com brasileiro(a), sem separação legal ou de fato, e em casos de serviço relevante ao Brasil ou de reconhecida capacidade profissional, científica ou artística.
Quem vem de país de língua portuguesa
Para originários de países de língua portuguesa, a Constituição exige apenas um ano ininterrupto de residência e idoneidade moral.
Naturalização extraordinária: mais de 15 anos no Brasil
Quem mora no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e não tem condenação penal pode pedir a naturalização extraordinária. É um caminho previsto diretamente na Constituição, que costuma interessar a quem chegou ao país há muito tempo, inclusive na infância, e nunca formalizou a nacionalidade.
Especial e provisória
A naturalização especial atende situações ligadas ao serviço do Estado brasileiro no exterior. A provisória é para crianças e adolescentes que chegaram ao Brasil antes dos 10 anos e pode se tornar definitiva depois da maioridade.
Como fazer o pedido
O pedido é feito on-line, na plataforma do governo federal, e passa pela Polícia Federal (coleta de biometria e conferência de documentos) e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, que decide. A naturalização vale a partir da publicação no Diário Oficial da União.
Onde os pedidos costumam travar
- contagem errada do tempo de residência;
- certidões estrangeiras sem apostila ou sem tradução juramentada;
- falta de comprovação do português, quando exigida;
- exigências do Ministério não respondidas no prazo.
Conferir esses pontos antes do pedido evita idas e vindas. Se houver indeferimento, cabe recurso e, conforme o caso, ação na Justiça Federal. Mais detalhes na página sobre naturalização.
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Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso.