Naturalização

Naturalização brasileira: quem pode pedir e quais são os requisitos

A naturalização é o caminho para o estrangeiro que vive no Brasil se tornar brasileiro. Mas não existe uma regra única: o prazo de residência e as exigências mudam conforme a situação de cada pessoa. Veja os principais caminhos.

O que diz a lei

A naturalização está prevista no art. 12, II, da Constituição Federal e na Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017), que define quatro modalidades: ordinária, extraordinária, especial e provisória.

Naturalização ordinária: 4 anos, ou 1 ano em alguns casos

É a modalidade mais comum. Em regra, exige 4 anos de residência no Brasil, capacidade civil, comunicação em português e ausência de condenação penal. O prazo cai para 1 ano para quem tem filho brasileiro, para quem é casado(a) ou vive em união estável com brasileiro(a), sem separação legal ou de fato, e em casos de serviço relevante ao Brasil ou de reconhecida capacidade profissional, científica ou artística.

Quem vem de país de língua portuguesa

Para originários de países de língua portuguesa, a Constituição exige apenas um ano ininterrupto de residência e idoneidade moral.

Naturalização extraordinária: mais de 15 anos no Brasil

Quem mora no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e não tem condenação penal pode pedir a naturalização extraordinária. É um caminho previsto diretamente na Constituição, que costuma interessar a quem chegou ao país há muito tempo, inclusive na infância, e nunca formalizou a nacionalidade.

Especial e provisória

A naturalização especial atende situações ligadas ao serviço do Estado brasileiro no exterior. A provisória é para crianças e adolescentes que chegaram ao Brasil antes dos 10 anos e pode se tornar definitiva depois da maioridade.

Como fazer o pedido

O pedido é feito on-line, na plataforma do governo federal, e passa pela Polícia Federal (coleta de biometria e conferência de documentos) e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, que decide. A naturalização vale a partir da publicação no Diário Oficial da União.

Onde os pedidos costumam travar

  • contagem errada do tempo de residência;
  • certidões estrangeiras sem apostila ou sem tradução juramentada;
  • falta de comprovação do português, quando exigida;
  • exigências do Ministério não respondidas no prazo.

Conferir esses pontos antes do pedido evita idas e vindas. Se houver indeferimento, cabe recurso e, conforme o caso, ação na Justiça Federal. Mais detalhes na página sobre naturalização.

Thiago Cavalcanti é advogado (OAB/DF 39.777) há mais de 13 anos, com atuação em direito migratório e internacional.

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Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso.