Uma decisão da Justiça de outro país não vale automaticamente no Brasil. Para produzir efeitos aqui, ela precisa, em regra, ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (Código de Processo Civil, art. 961). Veja quais decisões precisam disso e o que acontece enquanto não são reconhecidas.
O que é a homologação
É o procedimento em que o STJ confere se a decisão estrangeira cumpre os requisitos da lei brasileira, sem julgar o caso de novo. Homologada, a decisão passa a produzir no Brasil os efeitos de uma sentença brasileira. É uma ação judicial e só pode ser proposta por advogado (Lei nº 8.906/1994, art. 1º, I).
Decisões que costumam precisar de homologação
Divórcio
É o caso mais comum. O divórcio consensual simples, que trata apenas do fim do casamento, pode ser averbado direto no cartório. Já o divórcio que tratou de filhos, pensão ou bens, ou que foi litigioso, precisa passar pelo STJ. Sem isso, para a lei brasileira a pessoa continua casada: não pode se casar de novo no Brasil, e um novo casamento pode ser declarado nulo e, conforme as circunstâncias, configurar bigamia (Código Penal, art. 235).
Guarda, visitas e pensão alimentícia
Decisões estrangeiras sobre os filhos só podem ser cumpridas no Brasil depois de homologadas. Isso importa, por exemplo, quando um dos pais mora no Brasil ou quando a pensão precisa ser cobrada de quem vive aqui.
Cobrança de dívidas e indenizações
Uma sentença estrangeira que condena alguém a pagar só se torna título executivo no Brasil depois da homologação (Código de Processo Civil, art. 515, VIII). Enquanto isso, o tempo corre a favor do devedor, que pode vender ou transferir o patrimônio que tem no país. Em situações de risco, a lei permite pedir medidas de urgência já no processo de homologação (art. 961, § 3º).
Sentenças arbitrais
Decisões de arbitragem proferidas no exterior também dependem de homologação pelo STJ para serem executadas no Brasil (Lei nº 9.307/1996, art. 35).
Decisões não judiciais
Em alguns países, o divórcio é decretado por autoridade administrativa, e não por um juiz. Quando, pela lei brasileira, essa decisão teria natureza judicial, ela também pode ser homologada (Código de Processo Civil, art. 961, § 1º).
Atenção especial: bens no Brasil
Algumas matérias só podem ser decididas pela Justiça brasileira, como as ações sobre imóveis situados no Brasil e a partilha de bens localizados aqui, em inventário ou em divórcio (Código de Processo Civil, art. 23). Uma sentença estrangeira que decida sobre esses bens pode ter a homologação negada nesse ponto. Quando há patrimônio no Brasil, o caso precisa ser analisado com cuidado antes do pedido.
Quem pode pedir e quanto tempo leva
A parte interessada no cumprimento da decisão pode pedir a homologação, sempre por meio de advogado. O prazo depende principalmente da postura da outra parte: se houver concordância, tende a ser mais rápido; sem ela, especialmente quando a outra parte mora no exterior, pode passar de um ano.
Por que não deixar para depois
A pendência costuma aparecer no pior momento: um casamento marcado, a venda de um imóvel, um inventário aberto ou um devedor que começa a se desfazer de bens. Começar a homologação antes disso evita que uma decisão já obtida no exterior perca utilidade no Brasil.
O escritório fica em Brasília, sede do STJ, o que facilita o acompanhamento próximo do processo. Mais detalhes na página sobre homologação de sentença estrangeira.
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Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso.