Homologação

Divórcio feito no exterior vale no Brasil?

Resposta curta: ainda não. Um divórcio decretado em outro país só produz efeitos no Brasil depois de reconhecido aqui. Veja por que, e quais são os dois caminhos para isso.

Por que o divórcio precisa ser reconhecido

As decisões da Justiça de um país valem, em regra, apenas dentro do seu território. Por isso, quem se divorciou no exterior continua constando como casado(a) no registro civil brasileiro até que o divórcio seja reconhecido. Na prática, isso impede um novo casamento no Brasil (um casamento feito nessa situação pode ser declarado nulo e, conforme as circunstâncias, configurar bigamia) e pode exigir a assinatura do ex-cônjuge para vender um imóvel.

Caminho 1: averbação direta no cartório

Se o divórcio foi consensual e tratou apenas do fim do casamento, sem regras sobre filhos menores, guarda, pensão ou partilha de bens, ele pode ser averbado diretamente no cartório de registro civil, sem passar pelo Superior Tribunal de Justiça (Provimento CNJ nº 149/2023).

Caminho 2: homologação no STJ

Nos demais casos (divórcio que tratou de guarda, pensão ou bens, ou divórcio litigioso), é preciso pedir a homologação ao Superior Tribunal de Justiça, por meio de advogado. O STJ não julga o divórcio de novo: confere se a decisão estrangeira cumpre os requisitos da lei brasileira. Veja o passo a passo em Homologação de divórcio estrangeiro no STJ.

Documentos que costumam ser pedidos

  • cópia integral da sentença e certidão de trânsito em julgado;
  • apostila de Haia (ou legalização consular, se o país não for signatário da convenção);
  • tradução juramentada de tudo, inclusive da apostila;
  • certidão de casamento atualizada e documentos de identificação.

Quanto tempo leva

No cartório, a averbação do divórcio consensual simples costuma ser resolvida em poucas semanas. No STJ, o fator decisivo é o ex-cônjuge: quando ele concorda com o pedido, o processo tende a ser mais rápido; quando não colabora e precisa ser citado no exterior, o prazo pode passar de um ano.

E se eu morar fora do Brasil?

Não é preciso viajar. O processo no STJ é eletrônico, e os documentos podem ser enviados digitalmente. Documentos assinados no exterior podem precisar de apostila.

Para entender os detalhes, veja a página sobre homologação de sentença estrangeira.

Thiago Cavalcanti é advogado (OAB/DF 39.777) há mais de 13 anos, com atuação em direito migratório e internacional.

Ficou com dúvidas sobre o seu caso? Cada situação tem detalhes próprios. Agende uma consulta on-line, em português ou inglês.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso.