Homologação

Homologação de divórcio estrangeiro no STJ: documentos, etapas e prazo

Se o divórcio feito no exterior tratou de filhos, pensão ou bens, ou foi litigioso, ele só passa a valer no Brasil depois de homologado pelo Superior Tribunal de Justiça. Veja quando isso se aplica, os documentos, as etapas e o que influencia o prazo.

Quando o divórcio precisa ir ao STJ

Só o divórcio consensual simples, que trata apenas do fim do casamento, pode ser averbado direto no cartório (Provimento CNJ nº 149/2023). Precisam de homologação pelo STJ:

  • divórcios que decidiram sobre guarda, visitas ou pensão dos filhos;
  • divórcios que trataram de partilha de bens;
  • divórcios litigiosos, decididos sem acordo entre o casal.

O que acontece se você não homologar

Enquanto o divórcio não é reconhecido, para a lei brasileira você continua casado(a). Isso tem efeitos práticos:

  • novo casamento: pessoas casadas não podem se casar de novo (Código Civil, art. 1.521, VI). Um novo casamento nessa situação pode ser declarado nulo e, conforme as circunstâncias, configurar o crime de bigamia (Código Penal, art. 235);
  • imóveis: a venda de um bem no Brasil pode depender da assinatura do ex-cônjuge;
  • herança: o ex-cônjuge ainda pode aparecer como cônjuge num inventário;
  • guarda e pensão: a decisão estrangeira não pode ser cumprida no Brasil.

Um processo que exige advogado

A homologação é uma ação judicial no STJ e só pode ser proposta por advogado (Lei nº 8.906/1994, art. 1º, I). O tribunal não julga o divórcio de novo: verifica se a decisão estrangeira cumpre os requisitos da lei brasileira.

Requisitos

  • decisão proferida por autoridade competente;
  • citação regular no processo estrangeiro, ainda que tenha havido revelia;
  • decisão definitiva e eficaz no país de origem;
  • ausência de ofensa à ordem pública e à soberania nacional.

Documentos

  • cópia integral da sentença de divórcio;
  • prova de que a decisão é definitiva (certidão de trânsito em julgado ou documento equivalente);
  • apostila de Haia ou legalização consular;
  • tradução juramentada de tudo, inclusive da apostila;
  • certidão de casamento brasileira atualizada e documentos de identificação.

Um detalhe que costuma passar despercebido: a apostila precisa estar no documento certo, e a tradução deve abranger também a apostila. Erros nesses pontos geram exigências e atrasam o processo.

As etapas

  1. Análise da sentença e confirmação de que o caso é mesmo de STJ.
  2. Preparação dos documentos: apostila, tradução juramentada e certidões.
  3. Petição ao STJ, apresentada por advogado, em processo eletrônico.
  4. Participação do ex-cônjuge: se houver concordância, o processo tende a ser mais rápido; sem ela, ele é chamado a se manifestar, o que alonga o prazo.
  5. Parecer do Ministério Público Federal e decisão do tribunal.
  6. Averbação: com a homologação, o divórcio é averbado no cartório onde está registrado o casamento, e o estado civil é atualizado.

Quanto tempo leva

Depende principalmente da postura do ex-cônjuge e de onde ele mora. Com concordância e documentos corretos, o processo tende a ser mais rápido. Sem concordância, especialmente quando o ex-cônjuge vive no exterior, pode passar de um ano. Por isso, o ideal é começar antes de haver um casamento marcado, uma venda em andamento ou um inventário aberto.

Preciso vir ao Brasil?

Não. O processo é eletrônico, e os documentos podem ser enviados digitalmente. O escritório fica em Brasília, sede do STJ, o que facilita o acompanhamento próximo do processo e, quando necessário, o comparecimento ao tribunal.

Veja também Divórcio feito no exterior vale no Brasil? e a página sobre homologação de sentença estrangeira.

Thiago Cavalcanti é advogado (OAB/DF 39.777) há mais de 13 anos, com atuação em direito migratório e internacional.

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Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso.