Se o divórcio feito no exterior tratou de filhos, pensão ou bens, ou foi litigioso, ele só passa a valer no Brasil depois de homologado pelo Superior Tribunal de Justiça. Veja quando isso se aplica, os documentos, as etapas e o que influencia o prazo.
Quando o divórcio precisa ir ao STJ
Só o divórcio consensual simples, que trata apenas do fim do casamento, pode ser averbado direto no cartório (Provimento CNJ nº 149/2023). Precisam de homologação pelo STJ:
- divórcios que decidiram sobre guarda, visitas ou pensão dos filhos;
- divórcios que trataram de partilha de bens;
- divórcios litigiosos, decididos sem acordo entre o casal.
O que acontece se você não homologar
Enquanto o divórcio não é reconhecido, para a lei brasileira você continua casado(a). Isso tem efeitos práticos:
- novo casamento: pessoas casadas não podem se casar de novo (Código Civil, art. 1.521, VI). Um novo casamento nessa situação pode ser declarado nulo e, conforme as circunstâncias, configurar o crime de bigamia (Código Penal, art. 235);
- imóveis: a venda de um bem no Brasil pode depender da assinatura do ex-cônjuge;
- herança: o ex-cônjuge ainda pode aparecer como cônjuge num inventário;
- guarda e pensão: a decisão estrangeira não pode ser cumprida no Brasil.
Um processo que exige advogado
A homologação é uma ação judicial no STJ e só pode ser proposta por advogado (Lei nº 8.906/1994, art. 1º, I). O tribunal não julga o divórcio de novo: verifica se a decisão estrangeira cumpre os requisitos da lei brasileira.
Requisitos
- decisão proferida por autoridade competente;
- citação regular no processo estrangeiro, ainda que tenha havido revelia;
- decisão definitiva e eficaz no país de origem;
- ausência de ofensa à ordem pública e à soberania nacional.
Documentos
- cópia integral da sentença de divórcio;
- prova de que a decisão é definitiva (certidão de trânsito em julgado ou documento equivalente);
- apostila de Haia ou legalização consular;
- tradução juramentada de tudo, inclusive da apostila;
- certidão de casamento brasileira atualizada e documentos de identificação.
Um detalhe que costuma passar despercebido: a apostila precisa estar no documento certo, e a tradução deve abranger também a apostila. Erros nesses pontos geram exigências e atrasam o processo.
As etapas
- Análise da sentença e confirmação de que o caso é mesmo de STJ.
- Preparação dos documentos: apostila, tradução juramentada e certidões.
- Petição ao STJ, apresentada por advogado, em processo eletrônico.
- Participação do ex-cônjuge: se houver concordância, o processo tende a ser mais rápido; sem ela, ele é chamado a se manifestar, o que alonga o prazo.
- Parecer do Ministério Público Federal e decisão do tribunal.
- Averbação: com a homologação, o divórcio é averbado no cartório onde está registrado o casamento, e o estado civil é atualizado.
Quanto tempo leva
Depende principalmente da postura do ex-cônjuge e de onde ele mora. Com concordância e documentos corretos, o processo tende a ser mais rápido. Sem concordância, especialmente quando o ex-cônjuge vive no exterior, pode passar de um ano. Por isso, o ideal é começar antes de haver um casamento marcado, uma venda em andamento ou um inventário aberto.
Preciso vir ao Brasil?
Não. O processo é eletrônico, e os documentos podem ser enviados digitalmente. O escritório fica em Brasília, sede do STJ, o que facilita o acompanhamento próximo do processo e, quando necessário, o comparecimento ao tribunal.
Veja também Divórcio feito no exterior vale no Brasil? e a página sobre homologação de sentença estrangeira.
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Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso.