Muita gente chegou ao Brasil há décadas, construiu família e carreira aqui e nunca formalizou a nacionalidade. Para essas pessoas, a Constituição prevê a naturalização extraordinária, com requisitos mais simples do que os da ordinária.
O que diz a lei
A Constituição Federal (art. 12, II, "b") e a Lei de Migração (art. 67) preveem a naturalização de quem reside no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e não tem condenação penal, desde que a requeira.
Os requisitos
- mais de 15 anos de residência no Brasil, sem interrupção;
- ausência de condenação penal;
- pedido da própria pessoa.
Diferentemente da naturalização ordinária, a lei não exige a comprovação de que a pessoa se comunica em português.
Um direito, e não um favor
Atendidos os requisitos, a naturalização extraordinária é tratada como um direito do requerente. Exigências que vão além do que a Constituição e a lei preveem podem ser questionadas, inclusive na Justiça Federal.
E as viagens ao exterior?
A lei fala em residência "ininterrupta", e essa é uma dúvida frequente. Em regra, viagens temporárias não quebram a residência. Mas longos períodos fora do país, mudanças de domicílio ou lacunas na documentação precisam ser analisados antes do pedido, porque são justamente esses pontos que costumam gerar exigências.
Como comprovar 15 anos de residência
A comprovação costuma combinar o documento de identidade de estrangeiro, os registros migratórios e outros documentos que mostrem a vida no Brasil ao longo do tempo, como vínculos de trabalho, estudo, moradia ou família. Quanto mais antiga a chegada, mais importante é organizar essa linha do tempo antes de pedir.
Documentos mais comuns
- documento de identidade de estrangeiro;
- comprovação do tempo de residência;
- certidões de antecedentes criminais exigidas pelo Ministério da Justiça;
- outros documentos, conforme a situação de cada pessoa.
Como é o pedido
O procedimento é o mesmo das demais modalidades: pedido on-line na plataforma do governo federal, comparecimento à Polícia Federal para biometria e conferência dos documentos, análise pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e publicação no Diário Oficial da União.
Se o pedido for negado
Como se trata de um direito previsto na Constituição, um indeferimento sem fundamento legal pode ser levado à Justiça Federal. Para isso, o processo administrativo precisa estar bem documentado desde o início: é ele que servirá de prova na ação judicial.
Veja também o artigo sobre a naturalização ordinária e a página sobre naturalização.
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Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso.