Naturalização

Naturalização ordinária: requisitos, documentos e como fazer o pedido

A naturalização ordinária é o caminho mais comum para o estrangeiro que vive no Brasil se tornar brasileiro. O pedido é feito on-line, mas exige atenção a prazos, documentos e à forma de comprovar cada requisito. Veja como funciona.

Quem pode pedir

A Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017, art. 65) exige quatro requisitos:

  • ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;
  • ter residência no Brasil pelo prazo mínimo de 4 anos;
  • comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições de cada pessoa;
  • não ter condenação penal, ou estar reabilitado.

Quando o prazo cai para 1 ano

O art. 66 da mesma lei reduz o prazo de residência para no mínimo 1 ano quando o requerente:

  • tem filho brasileiro;
  • tem cônjuge ou companheiro brasileiro e não está separado legalmente ou de fato;
  • prestou ou pode prestar serviço relevante ao Brasil; ou
  • se recomenda por sua capacidade profissional, científica ou artística.

Muita gente casada com brasileiro(a), ou com filho nascido no Brasil, não sabe que pode pedir com 1 ano e acaba esperando mais do que o necessário. Para originários de países de língua portuguesa, a Constituição exige 1 ano ininterrupto de residência e idoneidade moral.

Como o tempo de residência é contado

Este é um dos pontos mais sensíveis do pedido. Na prática, a administração costuma contar o prazo a partir da autorização de residência por prazo indeterminado, e não da chegada ao Brasil. Antes de pedir, vale conferir com cuidado qual data será considerada: um pedido apresentado antes do tempo tende a ser indeferido.

Como comprovar o português

A comprovação pode ser feita, por exemplo, pelo certificado Celpe-Bras, por diploma de instituição de ensino brasileira ou pela conclusão do ensino fundamental ou médio no Brasil, entre outros meios aceitos pelo Ministério da Justiça. Quem vem de país de língua portuguesa fica dispensado.

Documentos que costumam ser pedidos

  • documento de identidade de estrangeiro (Carteira de Registro Nacional Migratório);
  • comprovação do tempo de residência;
  • certidões de antecedentes criminais do Brasil e do país de origem, estas com apostila (ou legalização consular) e tradução juramentada;
  • comprovante de comunicação em português;
  • quando for o caso, certidão de casamento ou de nascimento do filho brasileiro, para reduzir o prazo.

A lista exata depende da situação de cada pessoa e pode mudar por norma do Ministério da Justiça. Confira sempre a versão vigente antes de pedir.

Passo a passo do pedido

  1. Triagem: conferir a modalidade, o prazo e se todos os requisitos já estão cumpridos.
  2. Documentos: reunir certidões, apostilas e traduções, com atenção à validade de cada uma.
  3. Pedido on-line: preencher o requerimento na plataforma do governo federal (gov.br) e anexar os documentos.
  4. Polícia Federal: comparecer para a coleta de biometria e a conferência dos documentos originais.
  5. Análise: o Ministério da Justiça e Segurança Pública examina o pedido e pode fazer exigências, que precisam ser respondidas no prazo.
  6. Decisão: deferido o pedido, a naturalização é publicada no Diário Oficial da União e passa a produzir efeitos.
  7. Depois: o naturalizado tem até 1 ano para se cadastrar na Justiça Eleitoral.

Quanto tempo leva

Não há prazo fixo. O tempo depende da fila de análise e, principalmente, da qualidade do pedido: exigências e documentos refeitos podem acrescentar meses ao processo.

Se o pedido for negado

Cabe recurso administrativo e, conforme o caso, ação na Justiça Federal. Nessa fase, o que foi apresentado no pedido original pesa muito. Por isso, o melhor momento para contar com orientação jurídica é antes de pedir, e não depois do indeferimento.

Veja também a página sobre naturalização e o artigo sobre a naturalização extraordinária.

Thiago Cavalcanti é advogado (OAB/DF 39.777) há mais de 13 anos, com atuação em direito migratório e internacional.

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Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso.